STF confirma validade do requisito da transcendência nos recursos de revista trabalhistas
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a validade do artigo 1º da Medida Provisória nº 2.226/2001, que introduziu o requisito da transcendência nos recursos de revista da Justiça do Trabalho.
Na prática, isso significa que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) deve avaliar, antes de analisar o mérito de um recurso, se o caso apresenta relevância econômica, política, social ou jurídica, ou seja, se ultrapassa o interesse individual das partes envolvidas.
A discussão girava em torno da constitucionalidade da medida provisória, editada em 2001, mas nunca convertida em lei pelo Congresso Nacional. Normalmente, uma MP perde a validade se não for apreciada em tempo hábil. No entanto, como a MP nº 2.226/2001 foi publicada antes da Emenda Constitucional nº 32/2001, ela permanece em vigor até que seja revogada ou deliberada definitivamente pelo Congresso conforme o próprio texto da emenda.
O STF entendeu que a medida continua válida e compatível com a Constituição. O Tribunal destacou que, à época da edição da MP, havia urgência e relevância para a sua criação, já que o TST enfrentava uma sobrecarga de processos. O objetivo era racionalizar o sistema recursal trabalhista e priorizar causas com impacto mais amplo na sociedade.
O que é o requisito da transcendência?
O conceito de transcendência foi incorporado definitivamente à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela chamada “Reforma Trabalhista” (Lei nº 13.467/2017). Ele funciona como um filtro de relevância para o recurso de revista, garantindo que o TST concentre seus esforços em temas com maior alcance e importância.
Segundo o STF, o mecanismo não impede o acesso à Justiça nem compromete o direito de defesa, mas ajuda a tornar o sistema mais célere e eficaz, em linha com o princípio constitucional da duração razoável do processo.
Estabilidade e Segurança Jurídica
Ao rejeitar o pedido de inconstitucionalidade, o STF também levou em conta o impacto que uma decisão contrária teria no sistema jurídico. Afinal, a MP nº 2.226/2001 está em vigor há mais de duas décadas e já serviu de base para milhares de decisões judiciais. Sua anulação agora poderia gerar insegurança e desorganização no sistema recursal trabalhista.
Apesar de reconhecer a validade da medida provisória, o Supremo fez um apelo ao Congresso Nacional para que regulamente a matéria de forma mais detalhada, trazendo maior clareza e estabilidade normativa ao tema.
Com essa decisão, o requisito da transcendência segue firme como parte do modelo processual trabalhista, reforçando o compromisso do Judiciário com a racionalização de recursos e a efetividade da Justiça do Trabalho.
STF confirma validade do requisito da transcendência nos recursos de revista trabalhistas
Referência
ADI 2.527/DF, relator Ministra Cármen Lúcia, julgamento finalizado em 09.10.2025